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Como funciona a lei do silêncio nos condomínios?

  • Foto do escritor: MK Síndico
    MK Síndico
  • 12 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 9 de out. de 2023


lei do silêncio nos condomínios - MK Síndico Profissional

Viver em um condomínio pode ser bem cômodo em termos de segurança, manutenção e infraestrutura, porém, para um convívio saudável entre vizinhos, é necessário respeitar algumas regras de convivência, bom senso e empatia.


A Lei do silêncio em condomínios determina horários para realização de obras, uso do salão de festas e outras áreas de lazer que possam gerar ruídos, devendo estes horários estarem previstos no Regimento Interno do condomínio, ou então, o síndico terá dificuldade de notificar o morador pelo incômodo ou aplicar uma multa referente ao acontecimento.


Abaixo falaremos sobre como funciona a fiscalização e aplicação da Lei do Silêncio nos condomínios.


Quem é o responsável por fiscalizar a Lei do Silêncio?

O responsável por fiscalizar as regras de convivência é o síndico, sendo que cada condomínio deve estabelecer em seu regimento interno o horário de silêncio que deverá ser obedecido pelos condôminos, além do valor da multa a ser aplicada em caso de desobediência.


Não há uma “Lei do Silêncio” propriamente editada no legislativo, cabendo a cada Estado determinar as normas a serem seguidas por seus moradores, mas, existem algumas infrações que podem ser enquadradas na Lei das Contravenções Penais.


Segundo o art. 42 da Lei de Contravenções Penais, é uma infração penal “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio".

A lei dá os seguintes exemplos de incômodos:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.


Quando há uma interferência no sossego alheio, o infrator pode ser configurado na Contravenção Penal de Perturbação do Sossego, que prevê multa ou pena de até três meses de prisão.


Nesse sentido, o responsável pelo condomínio, o síndico, precisa notificar formalmente os moradores infratores da Lei do Silêncio, seguir as regras previstas no Regimento Interno e aplicar a devida Lei.


Existe um horário determinado?

Não há um horário específico para empregar a Lei do Silêncio, ou seja, se um morador está ouvindo música extremamente alta às 20h de terça-feira, os vizinhos podem reclamar. Se for algo mais grave, como uma festa com muito barulho às 16h de um domingo, do tipo que impede a vizinhança toda de ter sossego, as autoridades devem ser acionadas para fazer valer a lei.


Para fins administrativos, a legislação fixa até três faixas para a lei do silêncio:

  • 7h às 19h,

  • 19h às 22h,

  • 22h às 7h,

e por vezes, existem ainda maiores limitações nos finais de semana.


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