Como funciona a lei do silêncio nos condomínios?
- MK Síndico

- 12 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de out. de 2023

Viver em um condomínio pode ser bem cômodo em termos de segurança, manutenção e infraestrutura, porém, para um convívio saudável entre vizinhos, é necessário respeitar algumas regras de convivência, bom senso e empatia.
A Lei do silêncio em condomínios determina horários para realização de obras, uso do salão de festas e outras áreas de lazer que possam gerar ruídos, devendo estes horários estarem previstos no Regimento Interno do condomínio, ou então, o síndico terá dificuldade de notificar o morador pelo incômodo ou aplicar uma multa referente ao acontecimento.
Abaixo falaremos sobre como funciona a fiscalização e aplicação da Lei do Silêncio nos condomínios.
Quem é o responsável por fiscalizar a Lei do Silêncio?
O responsável por fiscalizar as regras de convivência é o síndico, sendo que cada condomínio deve estabelecer em seu regimento interno o horário de silêncio que deverá ser obedecido pelos condôminos, além do valor da multa a ser aplicada em caso de desobediência.
Não há uma “Lei do Silêncio” propriamente editada no legislativo, cabendo a cada Estado determinar as normas a serem seguidas por seus moradores, mas, existem algumas infrações que podem ser enquadradas na Lei das Contravenções Penais.
Segundo o art. 42 da Lei de Contravenções Penais, é uma infração penal “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio".
A lei dá os seguintes exemplos de incômodos:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Quando há uma interferência no sossego alheio, o infrator pode ser configurado na Contravenção Penal de Perturbação do Sossego, que prevê multa ou pena de até três meses de prisão.
Nesse sentido, o responsável pelo condomínio, o síndico, precisa notificar formalmente os moradores infratores da Lei do Silêncio, seguir as regras previstas no Regimento Interno e aplicar a devida Lei.
Existe um horário determinado?
Não há um horário específico para empregar a Lei do Silêncio, ou seja, se um morador está ouvindo música extremamente alta às 20h de terça-feira, os vizinhos podem reclamar. Se for algo mais grave, como uma festa com muito barulho às 16h de um domingo, do tipo que impede a vizinhança toda de ter sossego, as autoridades devem ser acionadas para fazer valer a lei.
Para fins administrativos, a legislação fixa até três faixas para a lei do silêncio:
7h às 19h,
19h às 22h,
22h às 7h,
e por vezes, existem ainda maiores limitações nos finais de semana.
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